duminică, 29 aprilie 2007

"UE e EUA assinam acordo de céus abertos"

"A assinatura da primeira fase do novo acordo de céus abertos, entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos (EUA), será apenas uma pequena parte da cimeira que amanhã vai juntar na mesma mesa, em Washington, George W. Bush, Durão Barroso e Angela Merkel - com a presença de alguns comissários europeus, como Jacques Barrot, responsável pelos transportes - mas será um passo decisivo para a liberalização dos voos no Atlântico Norte.
Esta foi uma das mensagens deixadas na sexta-feira pelo presidente da Comissão Europeia em Nova Iorque, numa apresentação organizada pela bolsa: 'Não será exagero dizer que [o acordo] irá representar o maior passo na liberalização da aviação desde a convenção de Chicago, nos anos 1940', sublinhou Barroso.
Mas ainda existem muitas negociações pela frente, admitiu também. 'É o primeiro passo. Se conseguirmos ultrapassar as restrições que permanecem ao investimento em companhias aéreas norte-americanas e criar céus verdadeiramente livres, céus transatlânticos, iremos gerar mais de 20 mil milhões de dólares em benefícios para os consumidores e criar 80 mil novos empregos na UE e nos EUA.'
Ou seja, as novas regras que a 22 de Março receberam luz verde dos 27 Estados-membros da UE, no Conselho de Ministros dos Transportes, ficam a meio caminho do que os europeus desejavam.
Para uma nova etapa de negociações, que se deve iniciar em 2008 e tem de terminar até meados de 2010, sob risco de tudo voltar à estaca zero, ficaram outros assuntos mais complexos e de difícil acordo. Em causa estão as restrições que os investidores de fora dos EUA têm à entrada no capital das companhias aéreas locais: em conjunto, não podem deter mais de 25 por cento dos direitos de voto. Os europeus têm limites menos fortes: não pode ser controlado por países terceiros mais de metade do capital das transportadoras aéreas.
Mesmo assim, a partir de 28 de Março de 2008, haverá mudanças importantes no panorama dos céus. Qualquer companhia comunitária terá o direito de operar para qualquer aeroporto nos EUA, a partir de qualquer ponto da Área Comum de Aviação Europeia (que inclui mais nove países e entidades para além dos membros da UE, incluindo a representação da ONU no Kosovo).
Por seu turno, as companhias norte-americanas passam a poder voar entre dois aeroportos europeus (termo designado por 'cabotagem'), mas as congéneres europeias não conseguiram assegurar o mesmo direito para o outro lado do Atlântico.
Em Portugal, onde não está prevista a entrada de companhias estrangeiras para operarem rotas em direcção aos EUA, a situação pouco se deverá alterar, até porque este é um dos 16 países europeus que já tinham em vigor um acordo de 'céus abertos' com as autoridades de Washington, relativamente a companhias nacionais.
Uma das grandes mudanças em toda a Europa será o aumento da oferta de voos e da concorrência entre os dois lados do Atlântico, com efeitos previsíveis no preço dos bilhetes. A Virgin Atlantic, presidida pelo magnata Richard Branson, já está a estudar o lançamento de rotas entre aeroportos europeus, como Paris e Frankfurt, e Nova Iorque, para onde hoje voa apenas a partir de Londres.
Já a Ryanair, a maior companhia aérea europeia do segmento de low cost (baixo custo), está a preparar a criação de uma transportadora destinada a voos transatlânticos, em busca de outros investidores interessados no negócio." (Inês Sequeira - Público, 29/04/2007)

sâmbătă, 21 aprilie 2007

"Chamadas a preços livres"

"Tempo quente significa, para muitos, férias longe de casa. Mas uma avultada conta telefónica no fim de uns merecidos dias de descanso e lazer no hotel pode indispor qualquer veraneante. É que em Portugal, tal como em muitos outros países, os estabelecimentos hoteleiros têm toda a liberdade para fixar os valores das chamadas. A única obrigação é colocar o preço por impulso nas recepções e nos quartos, em local bem visível.
Como seria de esperar, os preços variam muito de unidade para unidade e telefonar de um hotel pode custar seis vezes mais do que ligar de uma cabina telefónica. Surpreendente é o facto de poder também custar menos. Segundo o Expresso apurou, existem estabelecimentos hoteleiros que cobram cinco cêntimos por cada impulso, enquanto usar um telefone público implica gastar sete pelo mesmo período de tempo. Além disso, é possível encontrar hotéis nos quais o preço é estabelecido por minuto e não por impulso. Nestes casos, há unidades que chegam a cobrar, por exemplo, € 2,80 por minuto em chamadas para a Europa, € 3 para os Estados Unidos e € 5,25 para outros países.
Mas, de uma maneira geral, o preço dos telefonemas sobe consoante as estrelas do estabelecimento. O tempo de duração do impulso pode ser igual ao que é aplicado nos telefones públicos ou determinados ou determinado pelos próprios hotéis, no caso de unidades com uma central telefónica própria.
No entanto, existem alternativas como a Internet e os telemóveis, que se massificaram nos últimos anos e são utilizados por um cada vez maior número de clientes de hotéis. Resultado: uma quebra nas receitas.
Embora ressalvando que não dispõe de dados concretos sobre essa baixa, a Associação dos Hotéis de Portugal reconhece que as chamadas a partir dos telefones fixos colocados nos quartos já foram um serviço 'a ter em conta na oferta' das unidades sobretudo 'antes do aparecimento dos telemóveis'.
Na opinião do secretário-geral da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco), Jorge Morgado, 'existe um problema de falta de transparência', uma vez que nem todos os hotéis afixam a informação relativa ao preço das chamadas em local visível.
Por outro lado, há a questão da 'política de bom relacionamento com os clientes', sendo que 'o hotel só tem a perder quando cobra valores despropositados'.
Para evitar surpresas desagradáveis, o hóspede tem, segundo Jorge Morgado, várias opções. O cliente deve 'exigir a divulgação do preço' das chamadas. Se essa informação não se encontrar anunciada, o consumidor deve pedir que tal seja feito. Além disso, e a seguir a cada chamada, deve informar-se sobre o custo do telefonema, evitando assim que várias chamadas sejam apresentadas em conjunto na conta final, uma vez que isso 'dilui a possibilidade de reclamar'.
Embora reconhecendo que existe um investimento por parte dos hotéis pela colocação de telefones nos quartos, Jorge Morgado entende que isso entra numa 'lógica das facilidades de utilização' das unidades, pelo que não podem ser cobrados 'preços exorbitantes'.
A Deco não recebeu qualquer reclamação relativa a preços cobrados por chamadas feitas em unidades hoteleiras, mas o secretário-geral da Deco considera importante 'fazer um apelo à indústria hoteleira' para que evite o 'oportunismo comercial' decorrente da 'urgência do telefonema ou do facto de o estabelecimento se encontrar num local isolado'." (Cristina Bernardo Silva - Expresso, 21/04/2007)

marți, 10 aprilie 2007

Administrar la responsabilidad

Aún queda en el aire un halo de satisfacción por la reglamentación de la Ley Nacional de Turismo. Pero siempre vale preguntarse si faltan leyes en el sector. Y distintos actores del turismo coinciden en que así es, que faltan leyes. Y también hay otra coincidencia: una de las normas que faltan es la Ley de Agentes de Viajes.
Actualmente, la norma que regula esta actividad es la 18.829, vigente desde comienzos de los años setentas (la ley es de 1970 y el decreto reglamentario de 1972).

Responsabilidad
Ricardo Roza, de la Asociación Argentina de Agentes de Viajes y Turismo (AAAVyT), considera que “la 18.829 es una buena ley, tiene cosas que son perfectibles, como todas las leyes” y señala que “sobre lo que más debería trabajarse es sobre el decreto reglamentario, que es el que hace en sí mismo al espíritu de la ley”.
Partiendo de que “el turismo en los últimos 30 años, como toda actividad comercial y económica y como proceso social, ha tenido cambios”, Roza destaca aquellos pilares que deberían guiar una nueva norma o una actualización de la ya existente. “Como institución, consideramos que la ley debería prever una retribución justa para el agente de viajes. Es decir, debería estar más clara la responsabilidad que tiene el agente de viajes con respecto a las líneas aéreas. Nosotros no podemos estar haciéndonos responsables de la magnitud del negocio de las líneas aéreas con una comisión del 1 por ciento. Es decir que la responsabilidad debería ser acorde a nuestros ingresos”.
Asimismo, informó que “la 18.829 no ha sido tema de discusión de parte nuestra todavía. Pero creemos que un replanteo de la ley debería ser sobre esta base y muchos otros puntos más, en los que venimos luchando desde la actividad gremial empresaria desde hace muchos años”.

Proteger al turista
Por otro lado, Ramón Di Giambattista, de Columbia Viajes y miembro de AAAVyT, dijo que “hace falta aggiornar la 18.829, creo que tiene un montón de categorías que habría que trabajar para ir eliminando, para que no sea tan confuso”. Entre otras cosas, Di Giambattista considera que “la vieja ley no protege al turista, fija un monto de garantía pero es para el cobro de multas, esto sería una de las cosas que hay que revisar, la nueva ley debería contemplar una suerte de seguro para el turista”.
Para Di Giambattista, “habría que trabajar en la protección al turista, independientemente de la ley, ya que el punto más grave es que cuando surge un problema por las aerolíneas terminan haciéndose responsables los agentes”.

Más seguridad
Por otra parte, Graciela Güidi - directora del Programa de Actualización en Derecho del Turismo de la UBA – también habló con Mensajero Periódico Turístico sobre este tema. En primer lugar, entiende que considerando que “las nuevas tecnologías de información y comunicación han cambiado la forma de operar”, entre los puntos a trabajar para una nueva regulación se encuentra “la situación de las agencias virtuales”.
Mientras que otro tema muy importante que, como explica Güidi, es un punto de mucho debate, es el de “la responsabilidad de los agentes de viajes”. En primer lugar, entiende que en el caso de los agentes de viajes “no se puede aplicar la responsabilidad de la ley de Defensa al Consumidor sin hacer algunas salvedades”. Es decir, hay que considerar que “uno de los mayores problemas que tienen los agentes de viajes es el tema del transporte aéreo, los incumplimientos vinculados con el overbooking, los cambios de horarios y días, que generan una complicación para el agente de la que él no es directamente responsable”.

Medios alternativos
Otro punto a regular para los agentes de viajes tiene que ver con la forma de resolver los problemas habituales: “Buscar medios alternativos de resolución de conflictos entre el agente y el pasajero que sean expeditivos. Quizás, constitución de tribunales arbitrales, que estén integrados por representantes de los propios agentes y no solamente por Defensa al Consumidor”, explica la especialista en derecho del turismo. La idea es que “haya una especialidad en dirimir este tipo de conflictos y que sea un trámite rápido, orientado a fortalecer la competitividad del turismo receptivo en la Argentina”. Estos medios alternativos de resolución de conflictos significarían para Güidi “una mayor competitividad para las agencias, porque estarían ofreciendo al mundo una mayor seriedad en las actividades que realizan”.
Güidi considera importante insistir en el tema del contrato entre la agencia y el pasajero. “Me parece fundamental que haya un contrato firmado, para establecer una cierta formalidad, para el resguardo de la agencia y del pasajero. Con la actual gestión, están dadas las condiciones para llegar a la normativa”, concluyó Güidi.

No es lo mismo
“Un viajero hoy se conecta a internet y puede armar su viaje”, subraya Graciela Güidi, que también es miembro del Foro Internacional de Abogados Especializados en los Derechos de los Viajes y Turismo y vicepresidenta del Capítulo Argentino de dicho Foro creado en 2005. “Este es el motivo por el cual hoy se exige mayor profesionalismo a los agentes, porque creo que éste, ligado a la responsabilidad, es lo que va a mantener el negocio”, explica. “El agente de viajes además de poder ser organizador, es un asesor. Y creo que no hay Internet que resuelva el problema”.

in Mensajero – Periódico Turístico, Lunes 9 de Abril de 2007.

luni, 2 aprilie 2007

"Via verde para passaportes electrónicos"

"Os quase 170 mil portugueses portadores de passaporte electrónico vão poder viajar no pico deste Verão para fora do espaço Schengen sem suportar as extensas filas para fiscalizar a sua documentação. Os aproximadamente 140 smart gates - ou portões inteligentes, na tradução literal - que estarão a funcionar até final de Julho vão permitir fiscalizar electronicamente a identidade dos passageiros nacionais e estrangeiros e a legalidade dos seus passaportes electrónicos em alguns segundos. Um sistema inovador que começará a ser testado até ao final de Abril no aeroporto de Faro.
'Em menos de 20 a 30 segundos a pessoa passa pelo gate', explica Miguel Leitmann, director comercial da Vision Box, a empresa que venceu o concurso para a criação e instalação do sistema. 'Até finais de Julho teremos 140 portões espalhados pelos vários aeroportos do país', completa.
A tecnologia usada é praticamente a mesma que a Vision Box utiliza nos quiosques onde se recolhem os dados biométricos para o novo passaporte electrónico. Estes equipamentos já estão distribuídos por todo o país e em várias missões diplomáticas e postos consulares no mundo. Para tirar o novo passaporte basta ter um bilhete de identidade válido, dirigir-se pessoalmente a um destes quiosques e desembolsar 60 euros. Depois de se introduzir o número do seu bilhete de identidade, o sistema vai buscar os seus dados biográficos à base de dados e faz de seguida o reconhecimento facial e a recolha das impressões digitais. No final, o cidadão assina o documento que pode demorar entre umas horas a cinco dias úteis a ser entregue.
São estes dados, guardados no chip do passaporte, que vão servir para avaliar se a pessoa que está a passar pelo portão inteligente é a mesma que consta no passaporte. 'O sistema electrónico compara os dados arquivados no chip com os elementos biométricos da pessoa, para já, compara a face', precisa Miguel Leitmann.
Estes portões são semelhantes aos utilizados na entrada do metro de Lisboa, mas possuem duas portas de vidro. Junto à primeira porta há um dispositivo de leitura do passaporte que valida a legalidade do documento. Se não existirem problemas a porta abre e a máquina capta de seguida uma imagem da pessoa, que vai ser comparada com os dados da face guardados no chip. Confirmada a identidade, a segunda porta abre e o passageiro tem o controlo fronteiriço feito. A explicação é longa, mas a passagem não deverá ultrapassar os 30 segundos.
O passaporte electrónico português nasceu a 28 de Agosto do ano passado e segundo o Ministério da Administração Interna até 27 de Março foram emitidos 168.638 exemplares. Menos 30 mil que num período igual um ano antes, numa altura em que ainda se emitia o passaporte manual, que custava perto de 35 euros.
O PÚBLICO contactou o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Instituto Nacional de Aviação Civil, mas não foi possível obter mais informações sobre este novo sistema.
Recorde-se que o uso de passaporte é obrigatório em todas as viagens ao estrangeiro, com excepção das no interior do espaço Schengen O acordo assinado entre a Alemanha, a Bélgica, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos, suprimiu gradualmente os controlos nas fronteiras e instaurou um regime de livre circulação para todos os nacionais dos Estados signatários. Actualmente já fazer parte do espaço Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Áustria, Finlândia, Suécia, Dinamarca, Islândia e a Noruega. A Irlanda e o Reino Unido participam parcialmente no acordo, tendo mantido, nomeadamente, o controlo nas suas fronteiras. Os dez novos Estados-membros aderiram ao acervo de Schengen, mas ainda não suprimiram os controlos fronteiriços" (Mariana Oliveira - Público, 02/04/2007)

vineri, 23 martie 2007

"ASAE inaugura Verão algarvio com ataque às camas ilegais"

"Os empresários dizem que a lei os empurra para formas clandestinas de alugar casas e quartos para férias, que são o grosso da oferta.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encontra-se, desde ontem, no Algarve a lançar uma operação contra as camas turísticas paralelas. Os inspectores perseguem a fuga aos impostos, mas os empresários acham que o aluguer clandestino é 'promovido por uma legislação deslocada da realidade'. As transacções fazem-se no estrangeiro, ou via Internet, passando ao lado dos tradicionais circuitos comerciais.
Ontem, várias brigadas da ASAE actuaram na região, passando por Almancil, Albufeira, Lagos até Vila do Bispo. A operação vai hoje ter continuidade, e só no final serão conhecidos os resultados.
Há uma semana, em entrevista ao programa do Diga Lá Excelência, o presidente da ASAE, António Nunes, prometeu que, antes do Verão, iria acentuar as inspecções no Algarve - prometeu e fez.
De acordo com as estatísticas oficiais, existem no Algarve 114 mil camas turísticas legalizadas, mas estima-se que o número das paralelas atinja as 300 mil a 400 mil. São milhões de euros que escapam à Direcção-Geral dos Impostos, 'devido a uma lei que não permite, a quem quer cumprir com as suas obrigações, que se legalize'.
Esta é a tese defendida pelo presidente da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), Elidérico Viegas, denunciando que o diploma, publicado em 1997, obriga a que uma vivenda, para ser alugada, 'tenha que ter as mesmas condições que um empreendimento turístico'.

Diploma "absurdo"
Elidérico Viegas classifica de 'absurdo' o diploma que impede uma moradia, que custa dois ou três milhões de euros, na Quinta do Lago ou Vale do Lobo, 'não possa ser legalizada, porque esses aldeamentos de luxo possuem uma alvará de licença de habitação e não de utilização turística'. A freguesia de Almancil, onde se situam estes empreendimentos, foi ontem visitada pela ASAE, mas, nas montras das agências de imobiliário, confirmou o PÚBLICO, não havia qualquer anúncio de casas para férias para alugar, só para venda. E as mais sumptuosas não tinham o preço afixado, apenas a indicação de que pertenciam a uma empresa off shore.
O presidente da Região de Turismo do Algarve, Hélder Martins, por outro lado, afirma 'quem perde com isto é o Governo e somos todos nós'. A este propósito, revela o que fazem operadores turísticos estrangeiros, perante a dificuldade da legalização de aluguer de apartamentos ou vivendas para férias: alugam via Internet e dão indicação aos clientes para, quando questionados pelas autoridades, responderem que são familiares do dono da casa. 'Assim fica tudo resolvido', afirma. Manter uma casa de férias na Quinta do Lago custa por ano, em impostos e encargos com a manutenção e segurança, entre 30 mil a 100 mil euros. Mesmo alguns dos mais ricos fazem um contrato com uma agência que lhes aluga a casa, durante alguns períodos, para aliviar os encargos.

As dificuldades
As maiores críticas dos proprietários prendem-se com as dificuldades em obter, na câmara, a mudança de alvará de habitação para a de utilização turística do apartamento ou moradia. O chefe de divisão administrativa da Câmara de Albufeira, António Nóbrega - que tem quatro livros publicados sobre matérias relacionadas com a administração autárquica -, afirmou num seminário realizado no ano passado que tinha tentado fazer uma síntese da legislação desta área, mas desistiu, depois de ter reunido mais de 700 páginas de regulamentos.
O presidente da Associação Empresarial de Almancil (AEA), Aníbal Moreno, por outro lado, declarou ao PÚBLICO que o ministro da Economia, há cerca de um ano, escreveu-lhe a agradecer o 'contributo da associação para a revisão da legislação em curso'. 'Mas a confusão e o emaranhado jurídico continuam.'
Nos últimos meses, acrescentou, 'dezenas e dezenas de proprietários do Vale do Lobo e Quinta do Lago procuraram legalizar as suas casas de segunda habitação, para poderem ter utilização turística, mas a Direcção-Geral de Turismo indefere'. E mostra a carta referente a uma dessas moradias, que viu recusada a legalização porque 'não foi referido o local do escritório de atendimento'." (Idálio Revez - Público, 23/03/2007)

joi, 15 martie 2007

Máquinas na Contratação de Viagens e Turismo: questões Tecnológicas e Jurídicas.

Favor clicar aqui para ser redirecionado ao texto escaneado de autoria do Prof. Manuel David Masseno, publicado na Revista Turismo em Números, pag. 9, edição 61.

vineri, 9 martie 2007

Terciarização: Problema ou Solução?

A terceirização é sistemática de contratação adotada em grande escala pela área de turismo e mais ainda pela de eventos, constituindo-se na forma mais usual de contratação.
As empresas organizadoras de eventos e as de feiras tem um pequeno número de funcionários fixos, contratando os demais prestadores de serviços de forma terceirizada, como, por exemplo: recepcionistas, serviços de decoração, floricultura, segurança, som, equipamentos e congêneres.
O Decreto 5406, de 31/03/05, em seu artigo 6º., em seu parágrafo primeiro, definiu quais são os serviços específicos das empresas organizadoras de eventos:“...I - o planejamento do evento, mediante a elaboração de projeto compreendendo a definição de todas as etapas, ou partes delas, e as providências necessárias à sua execução; II - o gerenciamento do evento, compreendendo a organização e a supervisão da distribuição das tarefas de instalação e funcionamento de todos os serviços, ou parte deles, e atividades necessárias à sua realização e à consecução dos seus objetivos; III - a montagem, decoração e a adequação dos espaços a serem utilizados no evento; IV - os serviços de secretaria relativos à programação e aos trabalhos apresentados e produzidos no evento, disponibilizando pessoal e equipamentos adequados a essa finalidade; V - o fornecimento e montagem, nas instalações onde se realizará o evento, dos equipamentos necessários à interpretação e tradução simultânea, bem como a alocação do pessoal necessário à operação desses equipamentos; VI - a interpretação e tradução simultânea, mediante a utilização de intérpretes e tradutores; VII - os serviços de recepção, cerimonial, atendimento e assistência ao público no local de realização do evento; VIII - a prestação de serviços de som e projeção; IX - a sinalização, orientando o público quanto aos espaços e X - outros serviços que atendam às necessidades específicas dos eventos ...” (1).
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 3º, determina que é empregado a pessoa física, tendo que estar presentes os seguintes requisitos: subordinação, caráter não eventual e pagamento mensal.O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que só cabe a terceirização nas atividades que não se constituam em atividades-fim da empresa tomadora do serviço, ou aquelas protegidas pela Lei número 7102, de 20/06/83, (serviços de vigilância, de conservação e limpeza), assim como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Porém, mesmo neste caso não pode haver a subordinação direta e a pessoalidade.
Deve-se analisar, então, a definição de atividades-fim para compreender se a terceirização será problema ou solução.
Conforme definido por Maurício Godinho Delgado, citado pelo Dr. Luiz Eduardo Gunther, Juiz do TRT-PR, nos Autos TRT-PR-08539-2001-013000-3, em sentença publicada no DJPR em 11/03/05, “atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico...” (2)
Os nossos Tribunais vêm decidindo, em sua grande maioria, que nos casos da terceirização acontecer com atividades que são consideradas atividades-fim da empresa tomadora do serviço, ou naquelas em que haja subordinação e pessoalidade, tanto a empresa contratante, quanto a terceirizada, serão solidariamente responsáveis pelos pagamentos de salários impagos, encargos sociais, e demais direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada.
No caso das empresas organizadoras de eventos e de feiras, ao se analisar as finalidades e atividades constantes do artigo 6º. do Decreto 5406, constata-se que todas aquelas são consideradas atividades-fim, logo, a terceirização só pode ocorrer em casos específicos, como no caso dos temporários ou autônomos, mesmo assim, sempre fazendo contratos escritos, de forma correta, dentro da lei, conforme cada um dos casos.
Devem as empresas organizadoras de eventos e as de feiras agirem de forma organizada, sistemática, criando setores próprios para cumprirem as contratações devidas, por escrito, fazendo-o sempre com a assessoria de advogados, além dos demais profissionais de cada área, em total consonância com a legislação aplicável.
A lei permite a terceirização, todavia, caso as empresas não o façam da forma adequada e nos casos em que se aplica, poderão sofrer condenações na área trabalhista, tendo que arcar com os pagamentos de encargos e direitos trabalhistas dos empregados das terceirizadas, caso estas não o façam corretamente.
Somente desta maneira será possível o crescimento do mercado de turismo de forma mais tranqüila, com a diminuição dos passivos trabalhistas, e, consequentemente, a melhoria até mesmo do ambiente interno.

[1] Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Edições Vértice, 2005. p.77
2. www.trt9.gov.br