vineri, 23 martie 2007

"ASAE inaugura Verão algarvio com ataque às camas ilegais"

"Os empresários dizem que a lei os empurra para formas clandestinas de alugar casas e quartos para férias, que são o grosso da oferta.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encontra-se, desde ontem, no Algarve a lançar uma operação contra as camas turísticas paralelas. Os inspectores perseguem a fuga aos impostos, mas os empresários acham que o aluguer clandestino é 'promovido por uma legislação deslocada da realidade'. As transacções fazem-se no estrangeiro, ou via Internet, passando ao lado dos tradicionais circuitos comerciais.
Ontem, várias brigadas da ASAE actuaram na região, passando por Almancil, Albufeira, Lagos até Vila do Bispo. A operação vai hoje ter continuidade, e só no final serão conhecidos os resultados.
Há uma semana, em entrevista ao programa do Diga Lá Excelência, o presidente da ASAE, António Nunes, prometeu que, antes do Verão, iria acentuar as inspecções no Algarve - prometeu e fez.
De acordo com as estatísticas oficiais, existem no Algarve 114 mil camas turísticas legalizadas, mas estima-se que o número das paralelas atinja as 300 mil a 400 mil. São milhões de euros que escapam à Direcção-Geral dos Impostos, 'devido a uma lei que não permite, a quem quer cumprir com as suas obrigações, que se legalize'.
Esta é a tese defendida pelo presidente da Associação dos Hotéis e Empreendimentos Turísticos do Algarve (AHETA), Elidérico Viegas, denunciando que o diploma, publicado em 1997, obriga a que uma vivenda, para ser alugada, 'tenha que ter as mesmas condições que um empreendimento turístico'.

Diploma "absurdo"
Elidérico Viegas classifica de 'absurdo' o diploma que impede uma moradia, que custa dois ou três milhões de euros, na Quinta do Lago ou Vale do Lobo, 'não possa ser legalizada, porque esses aldeamentos de luxo possuem uma alvará de licença de habitação e não de utilização turística'. A freguesia de Almancil, onde se situam estes empreendimentos, foi ontem visitada pela ASAE, mas, nas montras das agências de imobiliário, confirmou o PÚBLICO, não havia qualquer anúncio de casas para férias para alugar, só para venda. E as mais sumptuosas não tinham o preço afixado, apenas a indicação de que pertenciam a uma empresa off shore.
O presidente da Região de Turismo do Algarve, Hélder Martins, por outro lado, afirma 'quem perde com isto é o Governo e somos todos nós'. A este propósito, revela o que fazem operadores turísticos estrangeiros, perante a dificuldade da legalização de aluguer de apartamentos ou vivendas para férias: alugam via Internet e dão indicação aos clientes para, quando questionados pelas autoridades, responderem que são familiares do dono da casa. 'Assim fica tudo resolvido', afirma. Manter uma casa de férias na Quinta do Lago custa por ano, em impostos e encargos com a manutenção e segurança, entre 30 mil a 100 mil euros. Mesmo alguns dos mais ricos fazem um contrato com uma agência que lhes aluga a casa, durante alguns períodos, para aliviar os encargos.

As dificuldades
As maiores críticas dos proprietários prendem-se com as dificuldades em obter, na câmara, a mudança de alvará de habitação para a de utilização turística do apartamento ou moradia. O chefe de divisão administrativa da Câmara de Albufeira, António Nóbrega - que tem quatro livros publicados sobre matérias relacionadas com a administração autárquica -, afirmou num seminário realizado no ano passado que tinha tentado fazer uma síntese da legislação desta área, mas desistiu, depois de ter reunido mais de 700 páginas de regulamentos.
O presidente da Associação Empresarial de Almancil (AEA), Aníbal Moreno, por outro lado, declarou ao PÚBLICO que o ministro da Economia, há cerca de um ano, escreveu-lhe a agradecer o 'contributo da associação para a revisão da legislação em curso'. 'Mas a confusão e o emaranhado jurídico continuam.'
Nos últimos meses, acrescentou, 'dezenas e dezenas de proprietários do Vale do Lobo e Quinta do Lago procuraram legalizar as suas casas de segunda habitação, para poderem ter utilização turística, mas a Direcção-Geral de Turismo indefere'. E mostra a carta referente a uma dessas moradias, que viu recusada a legalização porque 'não foi referido o local do escritório de atendimento'." (Idálio Revez - Público, 23/03/2007)

joi, 15 martie 2007

Máquinas na Contratação de Viagens e Turismo: questões Tecnológicas e Jurídicas.

Favor clicar aqui para ser redirecionado ao texto escaneado de autoria do Prof. Manuel David Masseno, publicado na Revista Turismo em Números, pag. 9, edição 61.

vineri, 9 martie 2007

Terciarização: Problema ou Solução?

A terceirização é sistemática de contratação adotada em grande escala pela área de turismo e mais ainda pela de eventos, constituindo-se na forma mais usual de contratação.
As empresas organizadoras de eventos e as de feiras tem um pequeno número de funcionários fixos, contratando os demais prestadores de serviços de forma terceirizada, como, por exemplo: recepcionistas, serviços de decoração, floricultura, segurança, som, equipamentos e congêneres.
O Decreto 5406, de 31/03/05, em seu artigo 6º., em seu parágrafo primeiro, definiu quais são os serviços específicos das empresas organizadoras de eventos:“...I - o planejamento do evento, mediante a elaboração de projeto compreendendo a definição de todas as etapas, ou partes delas, e as providências necessárias à sua execução; II - o gerenciamento do evento, compreendendo a organização e a supervisão da distribuição das tarefas de instalação e funcionamento de todos os serviços, ou parte deles, e atividades necessárias à sua realização e à consecução dos seus objetivos; III - a montagem, decoração e a adequação dos espaços a serem utilizados no evento; IV - os serviços de secretaria relativos à programação e aos trabalhos apresentados e produzidos no evento, disponibilizando pessoal e equipamentos adequados a essa finalidade; V - o fornecimento e montagem, nas instalações onde se realizará o evento, dos equipamentos necessários à interpretação e tradução simultânea, bem como a alocação do pessoal necessário à operação desses equipamentos; VI - a interpretação e tradução simultânea, mediante a utilização de intérpretes e tradutores; VII - os serviços de recepção, cerimonial, atendimento e assistência ao público no local de realização do evento; VIII - a prestação de serviços de som e projeção; IX - a sinalização, orientando o público quanto aos espaços e X - outros serviços que atendam às necessidades específicas dos eventos ...” (1).
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 3º, determina que é empregado a pessoa física, tendo que estar presentes os seguintes requisitos: subordinação, caráter não eventual e pagamento mensal.O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que só cabe a terceirização nas atividades que não se constituam em atividades-fim da empresa tomadora do serviço, ou aquelas protegidas pela Lei número 7102, de 20/06/83, (serviços de vigilância, de conservação e limpeza), assim como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador. Porém, mesmo neste caso não pode haver a subordinação direta e a pessoalidade.
Deve-se analisar, então, a definição de atividades-fim para compreender se a terceirização será problema ou solução.
Conforme definido por Maurício Godinho Delgado, citado pelo Dr. Luiz Eduardo Gunther, Juiz do TRT-PR, nos Autos TRT-PR-08539-2001-013000-3, em sentença publicada no DJPR em 11/03/05, “atividades-fim podem ser conceituadas como as funções e tarefas empresariais e laborais que se ajustam ao núcleo da dinâmica empresarial do tomador de serviços, compondo a essência dessa dinâmica e contribuindo inclusive para a definição de seu posicionamento e classificação no contexto empresarial e econômico...” (2)
Os nossos Tribunais vêm decidindo, em sua grande maioria, que nos casos da terceirização acontecer com atividades que são consideradas atividades-fim da empresa tomadora do serviço, ou naquelas em que haja subordinação e pessoalidade, tanto a empresa contratante, quanto a terceirizada, serão solidariamente responsáveis pelos pagamentos de salários impagos, encargos sociais, e demais direitos trabalhistas não cumpridos pela empresa terceirizada.
No caso das empresas organizadoras de eventos e de feiras, ao se analisar as finalidades e atividades constantes do artigo 6º. do Decreto 5406, constata-se que todas aquelas são consideradas atividades-fim, logo, a terceirização só pode ocorrer em casos específicos, como no caso dos temporários ou autônomos, mesmo assim, sempre fazendo contratos escritos, de forma correta, dentro da lei, conforme cada um dos casos.
Devem as empresas organizadoras de eventos e as de feiras agirem de forma organizada, sistemática, criando setores próprios para cumprirem as contratações devidas, por escrito, fazendo-o sempre com a assessoria de advogados, além dos demais profissionais de cada área, em total consonância com a legislação aplicável.
A lei permite a terceirização, todavia, caso as empresas não o façam da forma adequada e nos casos em que se aplica, poderão sofrer condenações na área trabalhista, tendo que arcar com os pagamentos de encargos e direitos trabalhistas dos empregados das terceirizadas, caso estas não o façam corretamente.
Somente desta maneira será possível o crescimento do mercado de turismo de forma mais tranqüila, com a diminuição dos passivos trabalhistas, e, consequentemente, a melhoria até mesmo do ambiente interno.

[1] Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Edições Vértice, 2005. p.77
2. www.trt9.gov.br

"Negócio TAP-PGA à beira da investigação aprofundada"

Segundo o Público, "A TAP e o Grupo Espírito Santo receberam esta semana um pré-aviso da Autoridade da Concorrência (AdC), que confirma a possibilidade de passagem do negócio de compra da Portugália para investigação aprofundada, o que adiaria uma decisão final por mais três meses.
As duas partes têm agora 10 a 12 dias para responder ao questionário colocado pela entidade presidida por Abel Mateus, que decidirá então se passa ou não à fase seguinte na investigação do negócio. A intenção da TAP de adquirir a participação de 99,81 por cento que o Grupo Espírito Santo detém na Portugália foi firmada em contrato no início de Novembro, por um valor de 140 milhões de euros.
Já há poucas semanas, Abel Mateus tinha indicado que a AdC estava a analisar o assunto, tendo em vista uma análise mais rigorosa da situação das duas transportadoras na rota Lisboa-Porto, mas em causa podem estar ainda outras partes do mercado onde a TAP e a Portugália têm uma forte presença.
De acordo com a Lei da Concorrência, um negócio segue para investigação aprofundada quando 'é susceptível, à luz dos elementos recolhidos, de criar ou reforçar uma posição dominante da qual possam resultar entraves significativos à concorrência efectiva no mercado nacional ou em partes deste'.
Contactado ontem pelo PÚBLICO, o presidente executivo da TAP, Fernando Pinto, confirmou que a companhia aérea recebeu esta semana um pré-aviso da AdC, que incluía um 'longo questionário' a que a empresa irá responder. Mas questionado sobre os efeitos que o eventual prolongamento dos prazos virá a ter no sucesso do negócio, mostrou-se preocupado: 'Toda a gente sabe que cada dia que passa, a Portugália tem perdas no balanço, o que vai prejudicar a recuperação da companhia depois de adquirida. A minha expectativa é que não demore muito mais tempo'.
A transportadora presidida por Ribeiro da Fonseca não chegou a divulgar os resultados de 2005, mas sabe-se que acumula prejuízos há vários anos, até porque o mercado europeu em que se especializou está a atravessar momentos difíceis.
Os resultados da própria TAP, que apresenta os números do último ano na próxima segunda-feira, deverão estar apenas 'no limiar do positivo', de acordo com uma nota de Pinto no jornal interno da companhia.
Em Novembro, a TAP assumiu a intenção de adquirir a participação que o Grupo Espírito Santo detém na Portugália."