luni, 23 iunie 2008

O Turismo e o Tratado de Lisboa

1.1) O TURISMO É UMA REALIDADE AUSENTE NA FORMAÇÃO DAS COMUNIDADES

EUROPEIAS EM 1957

O Tratado de Roma de 1957 não considera o turismo como uma política comunitária – como sucede na agricultura e nos transportes – inexistindo, assim, a indispensável base jurídica para a adopção de medidas, um tratamento normativo específico no direito comunitário, num sector que é actualmente o primeiro ao nível mundial e em que a Europa constitui o primeiro destino.

Em conformidade, não existe ao nível comunitário uma Direcção Geral própria que se ocupe exclusivamente dos assuntos do turismo, sendo a das Empresas e Indústria que trata dos assuntos relativos a um sector que representa mais de 4% do PIB comunitário, dois milhões de empresas e oito milhões de empregos.

Só na década de oitenta surgem as primeiras reflexões sobre o turismo como é o caso da comunicação da Comissão sobre as primeiras orientações para uma política comunitária do turismo e a resolução de 10 de Abril de 1984 relativa a uma política comunitária do turismo, o Conselho acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de chamar a atenção para a importância do turismo e toma nota das primeiras orientações definidas pela Comissão para uma política comunitária do turismo.

A crise industrial dos anos 80, a entrada da Grécia e as discussões da adesão de Espanha e Portugal motivaram tais reflexões. O turismo já constituía, então, uma actividade importante da maior parte das regiões europeias que integravam a Comunidade, o mesmo sucedendo para aqueles que aguardavam a sua entrada.

No entanto, só trinta e cinco anos mais tarde, o Tratado de Maastricht prevê, de forma algo incipiente, na derradeira alínea do seu extenso art.º 3º que a acção da Comunidade possa comportar medidas no domínio do turismo.


1.2) O TRATADO DE LISBOA CONFERE AO TURISMO UM NOVO ESTATUTO

O Tratado de Lisboa é o primeiro a consagrar um preceito especificamente dedicado ao turismo – trata-se do art.º 195º – retomando a nova classificação de competências proposta pelo fracassado projecto de Constituição Europeia e o enfoque dispensado àquela importante actividade económica.

O art.º 6º, na linha da nova trilogia de competências, estabelece sete domínios nos quais a União Europeia tem competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar, ou completar a acção dos Estados-membros: protecção e melhoria da saúde humana, indústria, cultura, turismo, protecção civil, cooperação administrativa e, por fim a educação, formação profissional, juventude e desporto.

O art.º 195º, integrado numa inovadora subsecção intitulada turismo, reparte-se por dois números. De harmonia com o nº 1, a União Europeia completa a acção dos Estados-Membros no sector do turismo. Exemplificativamente, essa acção de completamento é levada a cabo promovendo a competitividade das empresas europeias ligadas à actividade económica do turismo, as quais, embora o artigo não o refira, são predominantemente pequenas e médias empresas. Os objectivos da União Europeia são de dupla ordem. Em primeiro lugar, incentivar a criação de um clima propício ao desenvolvimento das empresas do turismo [alínea a)]. E em segundo, fomentar a cooperação entre os Estados-Membros, enumerando-se, de forma exemplificativa, o intercâmbio de boas práticas [alínea b)].

O nº 2 é dirigido especificamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, aos quais compete estabelecer as medidas específicas, destinadas a completar as acções desenvolvidas nos Estados-Membros para realizar a dupla ordem de objectivos supra referida.


2) PROGRESSO, CRÍTICA E TOLERÂNCIA

No penúltimo número do Publituris, a entrevista de João Passos aflora diplomaticamente, a ausência do Secretário de Estado do Turismo em dois actos oficiais da APAVT posteriores ao célebre discurso do congresso em que questionou o papel das low cost.

A ideia que progressivamente formei desta governação do turismo é de que a crítica pública, porventura com uma excepção em razão do seu peso político, conduz ao afastamento dos seus autores, não existindo uma cultura de convivência com vozes dissonantes.

A APAVT é uma grande instituição do turismo português, representativa de um significativo conjunto de agências de viagens e operadores turísticos, a única associação deste subsector, e, não menos importante, a que pontualmente, mas sem exageros, tem manifestado a sua discordância perante algumas medidas governativas.

Reconheço que a figura do provedor do cliente pode suscitar algumas reservas a quem legisla, mas a questão deixa de fazer sentido quando uma associação como a DECO lhe dá o beneplácito, pelo que deveria ter integrado a reforma legislativa de Julho de 2007.

Já se sabia que se trata de uma questão fundamental para a associação, que inclusivamente modificou os seus estatutos para consagrar a obrigatoriedade da figura para os seus associados, pelo que se antevia a reacção negativa.

Ora, a Madeira consagrou recentemente o provedor do cliente das agências de viagens – enquanto simples alternativa às comissões arbitrais, não mais do que isso – pelo que o Governo da República tem rapidamente de corrigir a omissão porquanto não faz sentido manter esta pedra no sapato que desnecessariamente turva as relações.

Existe, por outro lado, uma justificação para uma alteração a curto prazo à lei das agências de viagens, designadamente a necessidade de incluir a comercialização do alojamento local e a nova tipologia de empreendimentos turísticos nas actividades próprias decorrente do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, permitindo que a consagração da figura do provedor do cliente não surja isoladamente e constitua uma espécie de claudicação política.

Bernardo Trindade não pode ficar com estas suspeitas de retaliação política, de que João Passos e Andrade Santos são casos emblemáticos. Independentemente das justificações que possa apresentar, em política o que parece é.

O grande desafio até ao final do mandato é, assim, introduzir uma praxis governativa orientada para a tolerância e a salutar troca de pontos de vista, ainda que não coincidentes ou até antagónicos, valores inerentes à matriz ideológica do socialismo democrático e da social democracia, porquanto como ressalta da canção de Bécaud “L'important c'est la rose”.

O contraditório é factor de progresso ao invés do servilismo utilitarista que visa as migalhas ou PINs do poder. Nas palavras do incómodo poeta da Trova do vento que passa, há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não...

Carlos Torres
Advogado

In Publituris nº 1028, 20 de Junho de 2008


marți, 3 iunie 2008

"Decálogo de Recomendaciones a la Hora de Planificar un Viaje"

(Conclusiones del Curso de Verano de la Universidad de Almería: “Turismo, Salud y Enfermedad”, celebrado en Aguadulce, Almería, los días 17 a 21 de julio de 2006 y patrocinado por los laboratorios farmacéuticos Pfizer -España-)

Raúl Pérez Guerra
Coordinador del Curso de Verano de la Universidad de Almería “Turismo, Salud y Enfermedad”, celebrado en Aguadulce (Almería), los días 17 a 21 de julio de 2006
Profesor Titular de Derecho Administrativo de la Universidad de Almería / Profesor de la Universidad Oberta de Cataluña / Consultor Externo de la Organización Mundial de Turismo (OMT)

Propuesta del Curso de Verano de la Universidad de Almería “Turismo, Salud y Enfermedad”:

DECÁLOGO DE RECOMENDACIONES

A LA HORA DE PLANIFICAR UN VIAJE
1.º El turista siempre debe conservar el billete o el documento que firmamos con la agencia de viajes -o con la empresa de transporte- antes de iniciar un viaje como prueba del contrato turístico. Es aconsejable contratar seguro de asistencia en viaje que garanticen, entre otros acontecimientos, la pérdida de la salud en todas sus manifestaciones. Ante cualquier acontecimiento no deseado, no dudar en hacer valer la reclamación pertinente.

2.º Ante la ausencia de norma legal que regule estos aspectos, debe ser una obligación del operador turístico informar al turista sobre las condiciones turístico-sanitarias del lugar receptivo. Sería deseable que estas condiciones se plasmaran en el contrato o en el documento descriptivo del viaje a contratar.

3.º El turista debe ser consciente que el turismo de salud, balneario y belleza, como turismo específico y apropiado en determinados estados de la persona, reúne las condiciones turísticas, sanitarias, de seguridad e higiene que garantizan el disfrute de este segmento cada vez más en auge.

4.º El turista, un mes antes de iniciar el viaje, deberá recoger una información completa del país a visitar, sobre todo si es de los denominados “exóticos”, así como de su situación sanitaria. Igualmente, deberá consultar en los centros de vacunaciones internacionales distribuidos en todo el territorio nacional sobre las posibles vacunas, así como para recibir los consejos sobre profilaxis de algunas enfermedades y sobre medidas de carácter sanitario general. Se llevará un botiquín.

5.º Ante los procesos intestinales, la diarrea llamada del viajero es la más frecuente. Para evitarla no se debe ingerir alimentos crudos o adquiridos en puestos callejeros, ni bebidas no embotelladas. Serán alimentos peligrosos los vegetales, mayonesas, dulces, cremas, natillas, helados, etc. No se deberá hacer un tratamiento previo al viaje, sino sólo cuando aparezca el primer brote diarreico.

6.º El turismo sexual es cada vez más frecuente y en el caso de las Enfermedades de Transmisión Sexual el riesgo específico viene determinado por un número elevado de parejas, el tipo de éstas, así como los diferentes hábitos sexuales. Se puede considerar, a priori, que todo contacto sexual ocasional puede suponer un riesgo de contraer alguna enfermedad sexual. No existen vacunas específicas (salvo para la hepatitis A y B). Se pueden evitar mediante el uso del preservativo, así como con una educación sanitaria adecuada que nos permita su conocimiento.

7.º La malaria o paludismo es la enfermedad que presenta más complicaciones cuando se viaja a países endémicos. A la hora de viajar se recomienda establecer un protocolo personalizado de actuación según las especies de malaria existentes en la zona y la resistencia a los fármacos del tratamiento. Se hará una quimio-profilaxis adecuada, y se utilizarán repelentes para ahuyentar los mosquitos.

8.º Los niños y las embarazadas deben de tener un especial cuidado ante y durante los viajes. En los niños es necesario recibir el calendario vacunal y compararlo con las vacunas recomendadas para la zona de destino. Igualmente, se evitarán los procesos de deshidratación. En las embarazadas, la mejor época para viajar es entre la 18 y la 24 semana de gestación. Se deben de recibir las vacunas que se puedan suministrar, ya que algunas estarán contraindicadas.

9.º Los individuos que padezcan una enfermedad crónica previa deberán, antes del viaje, consultar a su médico, y llevar en el botiquín la medicación adecuada y en cantidad suficiente. Asimismo, será conveniente llevar su historial médico para ser consultado en caso de necesidad, a ser posible en el idioma del país al que se viaja o, en su defecto, en inglés.

10.º Cuando se vuelva del viaje se debe de estar alerta a la aparición de cualquier síntoma, al menos durante el primer mes. Ante la aparición de cualquier problema se debe de acudir al médico, contando de forma detallada donde se ha estado y las circunstancias y características del viaje.

Aguadulce, 21 de julio de 2006.