Porque a Costa do Estoril constitui o primeiro grande pólo de desenvolvimento turístico e dispõe de uma marca territorial com notoriedade internacional, importa defender o modelo de sucesso corporizado na sua junta de turismo.
O território é um bem escasso, susceptível de vários usos e cuja fruição deve ter sempre presente que constituirá um legado às futuras gerações, apoiada numa estruturante perspectiva de preservação e valorização.
No âmbito do turismo existem consumos de território muito diferenciados. Basta pensarmos no uso do solo relativo ao modelo clássico de alojamento, designadamente empreendimentos turísticos e empreendimentos de turismo no espaço rural e outros estabelecimentos destinados a proporcionar uma estada de curta duração, finda a qual o turista regressa à sua residência habitual (turismo itinerante) e no denominado turismo residencial que o PENT elegeu como um dos seus mais importantes produtos estratégico.
A planificação do sector do turismo e especificamente os aspectos territoriais, constituem uma necessidade mais premente do que nunca. A utilização racional do espaço bem como a coordenação das diferentes planificações locais e os aspectos territoriais da política sectorial estão na ordem do dia como o atestam os recentes avisos de Bruxelas relativamente a alguns projectos PIN.
O uso racional dos solos e dos recursos é um elemento indispensável quando se equacionam novos investimentos ou se requalificam os existentes, não tanto pelo consumo de solo realizado pelo turismo – em regra inferior ao de muitas actividades, por exemplo da agricultura, infra-estruturas, residência principal ou secundária, etc. – mas pela especial ligação entre este sector e o território.
O ordenamento territorial do turismo deve ser entendido, tal como para as outras actividades, como um processo técnico-político tendente a traduzir a imagem espacial dos objectivos e necessidades do desenvolvimento turístico e a integrá-los com os demais sectores e com o modelo territorial geral.
Serve simultaneamente para seleccionar alternativas de desenvolvimento do sector operando-se uma combinação da aproximação horizontal típica do ordenamento do território e da aproximação vertical comum à planificação sectorial.
Com efeito, na nova fase do turismo qualificada de postfordista, o produto é entendido como um complexo de bens ou serviços e adquire uma importância singular na busca da qualidade.
Uma parte relevante desses bens e serviços não é comercializável designadamente a qualidade do ar, da paisagem urbana e natural, a tranquilidade, a mobilidade e a existência de infra-estruturas.
A não transportabilidade do produto turístico pressupõe que coincidem os lugares da produção e do consumo, pelo que qualquer transformação durante o processo se incorpora no produto e influi, positiva ou negativamente, na sua qualidade. Trata-se de uma relação sectorial-territorial, não unidireccional, mas de ida e volta.
O turismo apresenta uma clara especificidade do ponto de vista espacial dado que o território produzido é simultaneamente o produto que se oferece ao cliente.
Ordenar o espaço turístico implica, por um lado, seleccionar uma alternativa socio-económica de entre as possíveis e por outro promover um modelo territorial de harmonia com a opção eleita. Serve para planificar fisicamente o sector turístico mas também para facilitar a criação de produtos.
A complexidade do produto turístico, a dificuldade de encontrar os seus limites e a separação dos elementos que cumprem um papel na experiência turística, supõem que se acabe por associar o produto ao destino ou lugar em que é consumido.
Pode entender-se que os produtos turísticos se expressam em forma de peças territoriais pelo que a planificação e produção de um destino de qualidade só pode fazer-se com um correcto entendimento das peças-produto que o conformam e que surgem da sua agregação. Esta é a única maneira de conceber destinos coerentes, integrados e diversificados, partindo da própria coerência e diversidade de âmbitos territoriais amplos.
O espaço de intervenção da Administração Pública, comunidades locais e investidores no campo do ordenamento espacial do turismo deve ser reponderado numa altura em que o território reforça a sua importância e adquire um novo valor como parte substancial do conceito de produto turístico.
No caso do turismo coincidem a sustentabilidade territorial e ambiental com a socio-económica e a consecução de ambas deve converter-se no fim de qualquer processo de planificação.
Disciplinar as relações entre turismo e território permitindo o correcto desenvolvimento do sector em estrita observância dos princípios da sustentabilidade e qualidade impõe uma atenção permanente dos cidadãos e seus governantes.
A primeira experiência nacional relativa ao ordenamento do território turístico remonta a 1914, projecto de um empresário ambicioso e visionário, Fausto de Figueiredo, que pouco tempo depois da instituição do primeiro organismo turístico português (1911), criou de raiz a primeira estância turística – praias, termas e jogo - e o primeiro grande pólo de desenvolvimento turístico ainda hoje pujante: a Costa do Estoril.
A marca territorial constitui a identificação de um espaço turístico localizável e delimitável, apoiado numa denominação, num símbolo ou na combinação destes elementos, identificando uma expectativa de experiência turística.
Parece, assim, que a solução mais consentânea com o interesse público é a de consagrar-se uma excepção ao nível das extintas zonas de turismo (plano municipal ou infra-municipal da administração do turismo) para a Junta de Turismo da Costa do Estoril (JTCE) na linha da que foi encontrada, no plano regional, para Leiria-Fátima.
Dado que o Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, se encontra na Assembleia da República (mecanismo da apreciação parlamentar outrora denominado ratificação) tal possibilidade encontra-se ainda em aberto. Ou seja, a publicação do Decreto-Lei não encerrou definitivamente a questão.
Como o PENT já não delimita nem fundamenta a solução da nova administração regional do turismo português, não faltam argumentos políticos e técnicos para defender uma marca relativamente à qual não existem dúvidas sobre a sua antiguidade, notoriedade internacional, etc.
Por outro lado, parece evidente que as novas soluções do plano regional da administração do turismo não podem, nem devem, misturar-se com o plano municipal no qual indubitavelmente se situa a JTCE.
É, assim, importante que todos assumam as suas responsabilidades e activamente contribuam para preservar o modelo de sucesso corporizado na JTCE.
Ainda estão a tempo…
Carlos Torres - Advogado / http://carlosmtorres.blogspot.com
In Publituris nº 1024, 23 de Maio de 2008, pág. 4
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