Este fim de semana, o semanário "de referência" Expresso, publica um muito interessante artigo, da autoria da jornalista Cristina Bernardo Silva, o qual transcrevemos pelo seu manifesto interesse didáctico, apesar de o mesmo conter várias imprecisões técnicas:
"Depois de muitos excessos, sobretudo nos anos 80, a venda de férias em 'timeshare' foi alvo de legislação na década seguinte [Em rigor, esta matéria já havia sido regulada, em Portugal e pela primeira vez em qualquer Ordenamento, pelo Decreto-Lei n.º 355/81, de 31 de Dezembro], o que contribuiu para esbater uma imagem bastante negativa do sistema junto dos consumidores portugueses. No entanto, há ainda hoje quem pague caro a ingenuidade e a falta de informação, uma vez que existem no mercado operadores que não hesitam em recorrer a métodos de venda muito agressivos e a burlar os clientes.
Esta realidade levou a Comissão Europeia (CE) a elaborar uma proposta, com vista a reforçar a protecção dos consumidores que compram títulos de férias neste regime, incluindo o 'timeshare' em navios de cruzeiro, caravanas e clubes de férias com desconto [Para mais informações a este respeito, vide a Página especificamente criada pela CE, embora apenas na Línguas Inglesa, Francesa e Alemã].
A União Europeia tem, desde 1994, legislação sobre férias em 'timeshare', mas a directiva [Directiva 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias, de 26 de Outubro de 1994] define de forma demasiado precisa o conceito - direito de utilizar a tempo parcial uma propriedade, durante três ou mais anos -, o que permite que algumas empresas consigam contorná-la. As propostas da CE estendem agora o âmbito do diploma, para passar a incluir novos produtos, e alargar a protecção do consumidor em áreas como a revenda e os clubes de troca de 'timeshare'. As novas regras irão igualmente abranger contratos com duração inferior a três anos.
Em Portugal, a legislação [Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, com alterações posteriores] é mais protectora dos direitos do consumidor do que a europeia, uma vez que já abrange alguns dos novos produtos, como os clubes de férias com desconto. Mas não tem conseguido impedir a actuação de alguns operadores menos honestos.
Só no ano passado, o Centro Europeu do Consumidor (CEC) recebeu, em Portugal, 67 queixas. Destas, 24 diziam respeito a clubes de férias com desconto, 19 a 'timeshare', 13 a revendas e 11 a propostas afins. São reclamações que representam 7,8% do número total de queixas apresentadas ao CEC Portugal.
O responsável pelo organismo, Manuel Fidalgo, considera que 'os problemas com consumidores portugueses adquirentes de 'timeshare' são do que muitos, em especial em Espanha', e salienta que esses casos têm sido denunciados às autoridades competentes.
Também no ano passado, a associação de consumidores Deco recebeu 328 processos de mediação só em Lisboa. Este ano, até ao final do mês de Maio, a sede recebera já 103. Para uma maior protecção dos consumidores, o jurista da associação Paulo Fonseca avança com algumas soluções. O período de reflexão, por exemplo, 'não deveria ser inferior a 30 dias, dada a duração do contrato', que chega por vezes a ser de várias décadas ou mesmo perpétuo, sustenta. Além disso, considera que faz falta 'uma maior fiscalização' e sistemas de resolução de conflitos 'mais eficazes e próximos do consumidor'. Outra preocupação do jurista passa pela prova de nulidade do contrato de 'timeshare', que, na sua opinião, deveria ser feita pelo operador turístico e não pelo consumidor."
"Depois de muitos excessos, sobretudo nos anos 80, a venda de férias em 'timeshare' foi alvo de legislação na década seguinte [Em rigor, esta matéria já havia sido regulada, em Portugal e pela primeira vez em qualquer Ordenamento, pelo Decreto-Lei n.º 355/81, de 31 de Dezembro], o que contribuiu para esbater uma imagem bastante negativa do sistema junto dos consumidores portugueses. No entanto, há ainda hoje quem pague caro a ingenuidade e a falta de informação, uma vez que existem no mercado operadores que não hesitam em recorrer a métodos de venda muito agressivos e a burlar os clientes.
Esta realidade levou a Comissão Europeia (CE) a elaborar uma proposta, com vista a reforçar a protecção dos consumidores que compram títulos de férias neste regime, incluindo o 'timeshare' em navios de cruzeiro, caravanas e clubes de férias com desconto [Para mais informações a este respeito, vide a Página especificamente criada pela CE, embora apenas na Línguas Inglesa, Francesa e Alemã].
A União Europeia tem, desde 1994, legislação sobre férias em 'timeshare', mas a directiva [Directiva 94/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de Ministros das Comunidades Europeias, de 26 de Outubro de 1994] define de forma demasiado precisa o conceito - direito de utilizar a tempo parcial uma propriedade, durante três ou mais anos -, o que permite que algumas empresas consigam contorná-la. As propostas da CE estendem agora o âmbito do diploma, para passar a incluir novos produtos, e alargar a protecção do consumidor em áreas como a revenda e os clubes de troca de 'timeshare'. As novas regras irão igualmente abranger contratos com duração inferior a três anos.
Em Portugal, a legislação [Decreto-Lei n.º 275/93, de 5 de Agosto, com alterações posteriores] é mais protectora dos direitos do consumidor do que a europeia, uma vez que já abrange alguns dos novos produtos, como os clubes de férias com desconto. Mas não tem conseguido impedir a actuação de alguns operadores menos honestos.
Só no ano passado, o Centro Europeu do Consumidor (CEC) recebeu, em Portugal, 67 queixas. Destas, 24 diziam respeito a clubes de férias com desconto, 19 a 'timeshare', 13 a revendas e 11 a propostas afins. São reclamações que representam 7,8% do número total de queixas apresentadas ao CEC Portugal.
O responsável pelo organismo, Manuel Fidalgo, considera que 'os problemas com consumidores portugueses adquirentes de 'timeshare' são do que muitos, em especial em Espanha', e salienta que esses casos têm sido denunciados às autoridades competentes.
Também no ano passado, a associação de consumidores Deco recebeu 328 processos de mediação só em Lisboa. Este ano, até ao final do mês de Maio, a sede recebera já 103. Para uma maior protecção dos consumidores, o jurista da associação Paulo Fonseca avança com algumas soluções. O período de reflexão, por exemplo, 'não deveria ser inferior a 30 dias, dada a duração do contrato', que chega por vezes a ser de várias décadas ou mesmo perpétuo, sustenta. Além disso, considera que faz falta 'uma maior fiscalização' e sistemas de resolução de conflitos 'mais eficazes e próximos do consumidor'. Outra preocupação do jurista passa pela prova de nulidade do contrato de 'timeshare', que, na sua opinião, deveria ser feita pelo operador turístico e não pelo consumidor."
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