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joi, 16 octombrie 2008

Direito de Resposta da PRO TESTE

Colegas,
Em homenagem ao direito de resposta, tendo em vista que a ONG PRO TESTE foi diretamente mencionada em matéria do articulista Cláudio Magnavita, trago a manifestação dessa associação, assinada pela Dra. Maria Inês Dolci, Coordenadora Institucional da PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor:
Sobre a matéria intitulada: Um algoz que sobrevive à custa de micro-assembléias, assinada pelo Sr. Cláudio Magnavita, a PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor tem o seguinte a informar:

"DIREITO DE RESPOSTA
Sobre a matéria intitulada: Um algoz que sobrevive à custa de micro-assembléias, assinada pelo Sr. Cláudio Magnavita, a PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor tem o seguinte a informar:
A PRO TESTE está inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.591.034/0001-59, com sede na Av. Lúcio Costa, 6420 – Barra da Tijuca - Rio de Janeiro / RJ, e tem escritório de representação na R. Dr. Bacelar, 173 conj. 52 – São Paulo/SP.
É associação civil sem fim lucrativo, independente de governos e empresas, grupos políticos ou religiosos. Está amparada na legitimidade conferida tanto por seu Estatuto Social (art. 4º), como pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 ( art. 4º, “b” e art. 5º, “V”), e art. 2º, do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997.
A Associação conta atualmente com mais de 170 mil associados ativos em todo o Brasil e é a maior entidade de defesa do consumidor da América Latina. Em 2003 foi declarada pelo Governo Federal, uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - D.O.U. nº 237, de 5/12/03. Integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), coordenado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
Tem a PRO TESTE por missão, elevar, por todos os meios ao seu alcance, os padrões de defesa do consumidor no Brasil, e para isto vem trabalhando com dedicação, seriedade e afinco há mais de sete anos. Seu trabalho é reconhecido não somente por empresas públicas e privadas, como também por órgãos públicos e pelos poderes constituídos nas três esferas – federal, estadual e municipal. Não é por acaso que faz parte, como representante dos consumidores, da Câmara de Saúde Suplementar da Agência Nacional de Saúde (ANS), da Câmara Setorial de Cosméticos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), da Câmara Técnica de Desportos e da Câmara Técnica de Elétros da Fundação Procon de São Paulo, além de participar, como convidada, de outros importantes fóruns de debates, como o Comitê Gestor da Internet (Órgão Interministerial), as Comissões de Defesa do Consumidor dos Legislativos federal, estadual e municipal, entre outros.
Apesar da sua “pouca idade”, este fato não desmerece a estória que a entidade vem construindo. Os termos utilizados pelo autor do referido texto, que já começa pelo título do artigo, demonstram não apenas desconhecimento, como uma grande dose do seu inconformismo com a luta vitoriosa da PRO TESTE em defesa do consumidor viajante. De fato, se por um lado pretendeu desqualificar esta associação, usando de artimanhas ao invocar uma pretensa pequena representatividade (no seu modo de ver), por outro afirma e reconhece que o veto presidencial a artigo da Lei Geral do Turismo, que visivelmente traria enorme lesão aos direitos dos consumidores se as agências de viagem não assumissem a responsabilidade solidária estabelecida por revolucionária e forte lei – o Código de Defesa do Consumidor -, se deu por incompetência do forte lobby do setor.
Na verdade, sabemos que isto não corresponde à realidade dos fatos. O setor vem pressionando há anos o Congresso Nacional, na tentativa de burlar normas do Código de Defesa do Consumidor, e isto se revela atualmente no PL 5120/2001, que aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado, com várias emendas, agora voltou à Câmara dos Deputados para revisão, tal foi a indignação de toda a defesa do consumidor, onde a PRO TESTE orgulhosamente se inclui como batalhadora de primeira hora. Por isto, o desagrado nitidamente confessado no artigo do defensor do trade turístico.
A PRO TESTE também esclarece: que todas as informações sobre a entidade, incluindo o Estatuto Social, estão no site www.proteste.org.br - QUEM SOMOS, nada tendo a esconder; que sendo uma associação sem recursos e sem fins lucrativos, se fez necessário, para sua criação no Brasil, apelar à solidariedade das Associações congêneres e independentes de consumidores, especialmente da Europa, que lhe dão apoio técnico e material até que as receitas, única e exclusivamente provenientes das quotas dos associados, possam fazer face às despesas e aumentar o número de serviços prestados aos associados (em primeiro lugar, e aos consumidores em geral), como de resto a entidade vem fazendo desde a fundação em 2001; que os currículos dos ilustres membros do Conselho Diretor, pessoas que gerem ou geriram organizações de grande representatividade e poder, como a Consumers International, são autoexplicativos, dispensando maiores comentários; que seus relatórios, atas de assembléias e prestações de contas são devidamente registradas no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do Rio de Janeiro; que nenhum dirigente seu recebe benefícios ou vantagens financeiras; que a convocação das assembléias é feita por meio da publicação mensal da entidade (revista Pro Teste) dirigida aos associados, e que estas se realizam com o número mínimo exigido por lei; que o que define o número de dirigentes de uma associação e a forma como serão eleitos é a lei e o Estatuto Social, seguindo-se, portanto, estritamente o que dispõe a legislação que rege as OSCIPs - Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99, e que, por prezar sua independência para poder agir com total isenção, não recebe verbas de governos nem de empresas.
Para finalizar, a PRO TESTE se coloca à disposição de todos quantos desejem obter informações sobre sua conduta e atividades, que têm se pautado por valores maiores onde a ética se coloca como inafastável. A democracia inclui dotar as pessoas de um espírito construtivo, fazendo vigorar o respeito à diversidade e ao embate de idéias, mas onde não cabem subterfúgios e divagações menores que em nada contribuem para o seu engrandecimento.
Os associados da PRO TESTE não precisam desse tipo de “defesa” dos seus interesses, pois bem sabem valorizar a entidade e tudo quanto ela lhes oferece em termos de atuação sempre presente e alerta nas questões mais relevantes, como vem sendo a luta para que o Código de Defesa do Consumidor prevaleça, sempre, não obstante as tentativas para usurpar a sua força e comprometer seu maior objetivo – a proteção da dignidade e dos interesses econômicos do consumidor, a transparência e a harmonia das relações de consumo.

Maria Inês Dolci
Coordenadora Institucional
PRO TESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor

luni, 23 iunie 2008

O Turismo e o Tratado de Lisboa

1.1) O TURISMO É UMA REALIDADE AUSENTE NA FORMAÇÃO DAS COMUNIDADES

EUROPEIAS EM 1957

O Tratado de Roma de 1957 não considera o turismo como uma política comunitária – como sucede na agricultura e nos transportes – inexistindo, assim, a indispensável base jurídica para a adopção de medidas, um tratamento normativo específico no direito comunitário, num sector que é actualmente o primeiro ao nível mundial e em que a Europa constitui o primeiro destino.

Em conformidade, não existe ao nível comunitário uma Direcção Geral própria que se ocupe exclusivamente dos assuntos do turismo, sendo a das Empresas e Indústria que trata dos assuntos relativos a um sector que representa mais de 4% do PIB comunitário, dois milhões de empresas e oito milhões de empregos.

Só na década de oitenta surgem as primeiras reflexões sobre o turismo como é o caso da comunicação da Comissão sobre as primeiras orientações para uma política comunitária do turismo e a resolução de 10 de Abril de 1984 relativa a uma política comunitária do turismo, o Conselho acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão de chamar a atenção para a importância do turismo e toma nota das primeiras orientações definidas pela Comissão para uma política comunitária do turismo.

A crise industrial dos anos 80, a entrada da Grécia e as discussões da adesão de Espanha e Portugal motivaram tais reflexões. O turismo já constituía, então, uma actividade importante da maior parte das regiões europeias que integravam a Comunidade, o mesmo sucedendo para aqueles que aguardavam a sua entrada.

No entanto, só trinta e cinco anos mais tarde, o Tratado de Maastricht prevê, de forma algo incipiente, na derradeira alínea do seu extenso art.º 3º que a acção da Comunidade possa comportar medidas no domínio do turismo.


1.2) O TRATADO DE LISBOA CONFERE AO TURISMO UM NOVO ESTATUTO

O Tratado de Lisboa é o primeiro a consagrar um preceito especificamente dedicado ao turismo – trata-se do art.º 195º – retomando a nova classificação de competências proposta pelo fracassado projecto de Constituição Europeia e o enfoque dispensado àquela importante actividade económica.

O art.º 6º, na linha da nova trilogia de competências, estabelece sete domínios nos quais a União Europeia tem competência para desenvolver acções destinadas a apoiar, coordenar, ou completar a acção dos Estados-membros: protecção e melhoria da saúde humana, indústria, cultura, turismo, protecção civil, cooperação administrativa e, por fim a educação, formação profissional, juventude e desporto.

O art.º 195º, integrado numa inovadora subsecção intitulada turismo, reparte-se por dois números. De harmonia com o nº 1, a União Europeia completa a acção dos Estados-Membros no sector do turismo. Exemplificativamente, essa acção de completamento é levada a cabo promovendo a competitividade das empresas europeias ligadas à actividade económica do turismo, as quais, embora o artigo não o refira, são predominantemente pequenas e médias empresas. Os objectivos da União Europeia são de dupla ordem. Em primeiro lugar, incentivar a criação de um clima propício ao desenvolvimento das empresas do turismo [alínea a)]. E em segundo, fomentar a cooperação entre os Estados-Membros, enumerando-se, de forma exemplificativa, o intercâmbio de boas práticas [alínea b)].

O nº 2 é dirigido especificamente ao Parlamento Europeu e ao Conselho, aos quais compete estabelecer as medidas específicas, destinadas a completar as acções desenvolvidas nos Estados-Membros para realizar a dupla ordem de objectivos supra referida.


2) PROGRESSO, CRÍTICA E TOLERÂNCIA

No penúltimo número do Publituris, a entrevista de João Passos aflora diplomaticamente, a ausência do Secretário de Estado do Turismo em dois actos oficiais da APAVT posteriores ao célebre discurso do congresso em que questionou o papel das low cost.

A ideia que progressivamente formei desta governação do turismo é de que a crítica pública, porventura com uma excepção em razão do seu peso político, conduz ao afastamento dos seus autores, não existindo uma cultura de convivência com vozes dissonantes.

A APAVT é uma grande instituição do turismo português, representativa de um significativo conjunto de agências de viagens e operadores turísticos, a única associação deste subsector, e, não menos importante, a que pontualmente, mas sem exageros, tem manifestado a sua discordância perante algumas medidas governativas.

Reconheço que a figura do provedor do cliente pode suscitar algumas reservas a quem legisla, mas a questão deixa de fazer sentido quando uma associação como a DECO lhe dá o beneplácito, pelo que deveria ter integrado a reforma legislativa de Julho de 2007.

Já se sabia que se trata de uma questão fundamental para a associação, que inclusivamente modificou os seus estatutos para consagrar a obrigatoriedade da figura para os seus associados, pelo que se antevia a reacção negativa.

Ora, a Madeira consagrou recentemente o provedor do cliente das agências de viagens – enquanto simples alternativa às comissões arbitrais, não mais do que isso – pelo que o Governo da República tem rapidamente de corrigir a omissão porquanto não faz sentido manter esta pedra no sapato que desnecessariamente turva as relações.

Existe, por outro lado, uma justificação para uma alteração a curto prazo à lei das agências de viagens, designadamente a necessidade de incluir a comercialização do alojamento local e a nova tipologia de empreendimentos turísticos nas actividades próprias decorrente do Decreto-Lei nº 39/2008, de 7 de Março, permitindo que a consagração da figura do provedor do cliente não surja isoladamente e constitua uma espécie de claudicação política.

Bernardo Trindade não pode ficar com estas suspeitas de retaliação política, de que João Passos e Andrade Santos são casos emblemáticos. Independentemente das justificações que possa apresentar, em política o que parece é.

O grande desafio até ao final do mandato é, assim, introduzir uma praxis governativa orientada para a tolerância e a salutar troca de pontos de vista, ainda que não coincidentes ou até antagónicos, valores inerentes à matriz ideológica do socialismo democrático e da social democracia, porquanto como ressalta da canção de Bécaud “L'important c'est la rose”.

O contraditório é factor de progresso ao invés do servilismo utilitarista que visa as migalhas ou PINs do poder. Nas palavras do incómodo poeta da Trova do vento que passa, há sempre alguém que resiste, há sempre alguém que diz não...

Carlos Torres
Advogado

In Publituris nº 1028, 20 de Junho de 2008