Porque a Costa do Estoril constitui o primeiro grande pólo de desenvolvimento turístico e dispõe de uma marca territorial com notoriedade internacional, importa defender o modelo de sucesso corporizado na sua junta de turismo.
O território é um bem escasso, susceptível de vários usos e cuja fruição deve ter sempre presente que constituirá um legado às futuras gerações, apoiada numa estruturante perspectiva de preservação e valorização.
No âmbito do turismo existem consumos de território muito diferenciados. Basta pensarmos no uso do solo relativo ao modelo clássico de alojamento, designadamente empreendimentos turísticos e empreendimentos de turismo no espaço rural e outros estabelecimentos destinados a proporcionar uma estada de curta duração, finda a qual o turista regressa à sua residência habitual (turismo itinerante) e no denominado turismo residencial que o PENT elegeu como um dos seus mais importantes produtos estratégico.
A planificação do sector do turismo e especificamente os aspectos territoriais, constituem uma necessidade mais premente do que nunca. A utilização racional do espaço bem como a coordenação das diferentes planificações locais e os aspectos territoriais da política sectorial estão na ordem do dia como o atestam os recentes avisos de Bruxelas relativamente a alguns projectos PIN.
O uso racional dos solos e dos recursos é um elemento indispensável quando se equacionam novos investimentos ou se requalificam os existentes, não tanto pelo consumo de solo realizado pelo turismo – em regra inferior ao de muitas actividades, por exemplo da agricultura, infra-estruturas, residência principal ou secundária, etc. – mas pela especial ligação entre este sector e o território.
O ordenamento territorial do turismo deve ser entendido, tal como para as outras actividades, como um processo técnico-político tendente a traduzir a imagem espacial dos objectivos e necessidades do desenvolvimento turístico e a integrá-los com os demais sectores e com o modelo territorial geral.
Serve simultaneamente para seleccionar alternativas de desenvolvimento do sector operando-se uma combinação da aproximação horizontal típica do ordenamento do território e da aproximação vertical comum à planificação sectorial.
Dado que o Decreto-Lei nº 67/2008, de 10 de Abril, se encontra na Assembleia da República (mecanismo da apreciação parlamentar outrora denominado ratificação) tal possibilidade encontra-se ainda
Como o PENT já não delimita nem fundamenta a solução da nova administração regional do turismo português, não faltam argumentos políticos e técnicos para defender uma marca relativamente à qual não existem dúvidas sobre a sua antiguidade, notoriedade internacional, etc.
Por outro lado, parece evidente que as novas soluções do plano regional da administração do turismo não podem, nem devem, misturar-se com o plano municipal no qual indubitavelmente se situa a JTCE.
É, assim, importante que todos assumam as suas responsabilidades e activamente contribuam para preservar o modelo de sucesso corporizado na JTCE.
Carlos Torres - Advogado / http://carlosmtorres.blogspot.com
In Publituris nº 1024, 23 de Maio de 2008, pág. 4